Política de cancelamento COVID
Conforme previsto na Lei 14.046/20
O texto determina que os empresários não precisam reembolsar os consumidores se oferecerem a remarcação do evento, como shows e peças, ou créditos para compra de outros serviços da empresa, como ingressos ou pacotes turísticos.
O consumidor terá que solicitar a remarcação ou o crédito e terá um prazo para isso , sem qualquer custo adicional. Se não puder fazer a solicitação nesse período em razão de internação, falecimento ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, a partir da data do fato.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Política de cancelamento (Norma Embratur nº 161/95)
Política de cancelamento (Deliberação Normativa n 161/95 da Embratur):
"Considerando o inicio do pacote ou diária, o valor pago será restituído da seguinte forma:
– até 15 dias antecedentes a entrada, a devolução será integral,
menos 10% de taxa administrativa.
– entre 15 e 7 dias antecedentes a entrada, será restituído 50% do valor pago..
7 dias antecedentes ao início da entrada, NÃO HAVERÁ RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.”
Em casos exepcionais devido a pandemia , geramos um crédito do valor pago para ser usadado em até 45 dias.