AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM INTERNACIONAL PARA MENORES
MODELO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO.
Solicitar autorização de viagem internacional para crianças ou adolescentes,
O que é?
A formalização de um documento permite que crianças ou adolescentes, menores de 18 (dezoito) anos, possam viajar para outros países acompanhados por um dos pais, acompanhados por terceiros ou sem escolta.
Quais são os requisitos necessários para obter o serviço?
Criança ou adolescente viajando em companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis legais: a viagem deverá ser expressamente autorizada pelo genitor que não acompanhará a criança ou adolescente. Ainda que se trate de genitor que detenha a guarda da criança ou do adolescente, será necessária a autorização do outro genitor.
Criança ou adolescente viajando desacompanhado dos pais, ou responsáveis legais: a viagem deverá ser expressamente autorizada por ambos os genitores.
Criança ou adolescente brasileiro residente no exterior: não necessitam de autorização de viagem para retorno ao país de residência quando essa condição for comprovada por atestado de residência emitido por repartição consular brasileira há menos de 2 (dois) anos, desde que:
- Em companhia de um dos pais, independentemente de qualquer autorização escrita;
- Desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
Um dos pais ou responsáveis reside no exterior: deverá ser providenciada a autorização nos termos da Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, remetendo a quem de direito, com a firma reconhecida na embaixada ou consulado brasileiro, em duas vias de igual teor.
Pais que estão em lugar incerto e não sabido: deverá o requerente ingressar com ação de suprimento paterno ou materno, a fim de requerer a autorização para a viagem e expedição do passaporte, se for o caso. A ação deverá ser iniciada mediante petição firmada por advogado, observada a necessária antecedência, com vistas a evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora. A ação poderá ser postulada também caso um dos pais se recuse a autorizar a viagem ou emissão de passaporte.
Há custos para obter o serviço?
Nos cartórios extrajudiciais:
Serão cobradas taxas referentes ao reconhecimento das firmas dos genitores ou responsáveis legais, conforme previsto no Regimento de Custas.
Na Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ ou nos postos avançados da 1ª VIJ:
Não há custos.
Qual o tempo previsto de espera para o início do atendimento?
Nos cartórios extrajudiciais, presencialmente:
Em até 30 (trinta) minutos.
Na Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ ou nos postos avançados da 1ª VIJ:
O início do atendimento é imediato.
Quais são as principais etapas para a realização do serviço?
Nos cartórios extrajudiciais, presencialmente:
- Preenchimento do formulário de autorização de viagem internacional, em duas vias;
- Reconhecimento das firmas dos pais ou do responsável legal em um dos cartórios localizados no DF.
Na Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ ou nos postos avançados da 1ª VIJ:
As etapas seguintes não são necessárias caso a autorização tenha sido obtida em um dos cartórios extrajudiciais (isto é, não é necessário ir a um cartório extrajudicial e seguir os passos listados abaixo).
- Comparecimento pessoal dos pais ou do responsável legal, que deverão estar munidos de seus documentos de identificação originais (ou cópias autenticadas) e, também, dos documentos de identificação originais (ou cópias autenticadas) da criança ou adolescente;
- Realização, pelo TJDFT, de conferência documental, a fim de confirmar a legitimidade do requerente em autorizar a viagem da criança ou adolescente;
- Confecção e entrega do documento.
Qual o prazo máximo para obtenção do serviço?
Em até 30 (trinta) minutos a autorização será confeccionada e entregue à pessoa interessada. Nos cartórios extrajudiciais, após o início do atendimento presencial, que é realizado mediante senha, em torno de 10 (dez) minutos.
Em que dias e horários é possível acessar o serviço?
Presencialmente:
- Nos cartórios extrajudiciais localizados no DF: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9h às 17h;
- No Posto de atendimento avançado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizado no Aeroporto Internacional de Brasília: todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados, das 7h às 19h;
- No Posto de atendimento avançado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, localizado na Rodoviária Interestadual de Brasília: todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados, das 8h às 20h;
- Na Seção de Apuração e Proteção da 1ª VIJ: de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 12h às 19h.
Quais são as prioridades de atendimento?
Possuem prioridade no atendimento presencial as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme Lei nº 10.048, de 08/11/2000. Ademais, em observância à Lei nº 13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos.